O inquérito policial é um procedimento previsto no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) que tem como objetivo a apuração preliminar dos fatos relacionados a um crime. Ele é instaurado pela autoridade policial competente, que pode ser um delegado de polícia ou outro agente policial designado pelo delegado.
O inquérito policial tem caráter inquisitivo, o que significa que a autoridade policial é responsável por conduzir a investigação e produzir as provas necessárias para a elucidação do crime. Além disso, o inquérito policial é sigiloso, ou seja, todas as diligências e informações colhidas durante a investigação devem ser mantidas em sigilo, sob pena de responsabilização.
O inquérito policial pode ser instaurado a pedido do Ministério Público, do ofendido, ou por iniciativa da própria autoridade policial. No entanto, é importante ressaltar que a instauração do inquérito policial depende da existência de indícios de autoria e materialidade do crime.
Durante o inquérito policial, a autoridade policial deve realizar todas as diligências necessárias para esclarecer os fatos relacionados ao crime, tais como a coleta de depoimentos de testemunhas, a realização de perícias e exames, a requisição de documentos e informações, entre outras. Todas as diligências realizadas durante o inquérito policial devem ser documentadas em autos, que devem ser mantidos sob sigilo.
Ao final do inquérito policial, a autoridade policial deve elaborar um relatório, no qual deverá descrever todas as diligências realizadas, as provas colhidas e sua conclusão sobre a existência ou não de indícios de autoria e materialidade do crime. O relatório deve ser encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito policial.
Caso o Ministério Público entenda que as provas colhidas durante o inquérito policial são insuficientes para oferecer denúncia, ele poderá requisitar a realização de novas diligências ou solicitar o arquivamento do inquérito policial.
É importante ressaltar que o inquérito policial não é uma fase obrigatória do processo penal brasileiro. Em alguns casos, o Ministério Público pode oferecer denúncia diretamente, sem a necessidade de instauração do inquérito policial. Além disso, o inquérito policial não possui caráter vinculativo, ou seja, o Ministério Público pode discordar das conclusões da autoridade policial.
O prazo máximo para a conclusão do inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal brasileiro, é de 10 (dez) dias quando o investigado estiver preso em flagrante, e de 30 (trinta) dias nos demais casos. Sendo que, para alguns casos os prazos podem variar.