Atendimento 24 horas

Advogado
Criminalista

Nosso atendimento acontece em tempo integral para assegurar os interesses dos nossos clientes

Área de Atuação

Direito Penal

Nosso escritório tem atuação efetiva em todas as esferas do direito penal. Realizamos atendimentos na delegacia de polícia, judiciário e na execução penal.

Direito Tributário

Direito Tributário é a área do direito responsável por determinar e fiscalizar a arrecadação de tributos, como taxas e impostos. Atuamos na prevenção e no contencioso tributário, sempre aliados com a tecnologia da informação.

Direito do Trabalho

Nós atuamos na proteção das relações de trabalho. Com ênfase na atuação preventiva, consultiva e contenciosa.
Nosso escritório possui atendimento especializado, com ênfase em solução de demandas jurídicas de alta complexidade, para garantir a aplicação da lei para nossos clientes.

Rodrigo Lombardi
de Castro

OAB/SP 452515 • ADVOGADO

Proprietário e gestor do escritório Rodrigo Lombardi Advocacia e Consultoria. Graduado em Direito pela Universidade Nove de Julho. Advogado pela OAB/SP. Especializado em Direito Penal e Processual Penal.

Realizando, Pós-Graduação em Processo penal, pela Escola Brasileira de Direito – SP. Membro da Comissão de Direito Penal OAB/SP e Membro da Comissão de Criminologia e Vitimologia OAB/SP.

Atendimento 24 horas

online e presencial

POR QUE CONTRATAR UM

ADVOGADO CRIMINALISTA

Consultar um advogado criminalista é fundamental, visto que, o profissional especializado atua com foco na preservação e garantias dos direitos previstos na legislação vigente.

Estar submetido a um procedimento criminal certamente é desconfortável, visto que, ter a liberdade cerceada por ilegalidades e abusos de poder promove angustia e inconformismo. Sendo assim, atuamos para garantir a liberdade de nossos clientes.

Blog

Dúvidas Frequentes

A progressão de regime prisional é uma medida prevista na legislação brasileira que permite a um condenado que está cumprindo pena em regime fechado, semiaberto ou mesmo no regime aberto, a possibilidade de progredir para um regime mais brando.

O instituto da progressão de regime prisional tem como finalidade a ressocialização do condenado, buscando proporcionar condições mais favoráveis para que ele possa se recuperar e se reintegrar à sociedade. Para ter direito à progressão de regime, o condenado precisa preencher alguns requisitos legais e cumprir determinados prazos.

O Habeas Corpus é um remédio constitucional previsto na Constituição Federal brasileira que tem como objetivo proteger o direito de locomoção do indivíduo, ou seja, garantir a sua liberdade de ir e vir. O termo “habeas corpus” vem do latim e significa “que tenhas o teu corpo”.

O Habeas Corpus é uma ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa que se sinta ameaçada ou coagida em sua liberdade de locomoção. Essa ação é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal e visa proteger o indivíduo de eventuais abusos ou arbitrariedades cometidas por autoridades públicas.

Assim, quando alguém é preso ou detido de forma ilegal ou abusiva, ou mesmo quando sofre ameaça de prisão ou detenção, é possível impetrar um Habeas Corpus para garantir a sua liberdade. A ação pode ser impetrada em qualquer momento, desde que a pessoa esteja sofrendo a ameaça ou a privação da liberdade.

O Habeas Corpus pode ser concedido por um juiz ou tribunal, determinando a imediata soltura da pessoa ou a cessação da ameaça ou coação em relação à sua liberdade. A decisão é sempre pautada pelo respeito aos direitos fundamentais, à legalidade e à proporcionalidade. Em caso de negativa da concessão do Habeas Corpus, é possível recorrer a instâncias superiores até se chegar ao Supremo Tribunal Federal.

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista na Constituição Federal brasileira que tem como objetivo proteger direitos líquidos e certos de pessoas físicas ou jurídicas, quando estes são violados ou ameaçados por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de particulares no exercício de atribuições do poder público.

Em outras palavras, o Mandado de Segurança é um instrumento judicial que busca garantir o direito de uma pessoa ou empresa quando este está sendo ameaçado ou violado por um ato ilegal ou abusivo de uma autoridade pública ou de um particular que esteja exercendo funções públicas.

O Mandado de Segurança pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica que tenha um direito líquido e certo ameaçado ou violado por uma autoridade pública ou particular no exercício de funções públicas. O direito líquido e certo é aquele que pode ser facilmente comprovado por meio de documentos e fatos concretos, sem necessidade de interpretação jurídica.

O Mandado de Segurança tem como objetivo garantir que o direito líquido e certo seja respeitado pela autoridade ou particular que esteja ameaçando ou violando tal direito. Dessa forma, o Mandado de Segurança pode ser utilizado para garantir, por exemplo, a nomeação em concurso público, a concessão de licenças e alvarás, a proteção de dados pessoais, entre outros direitos.

A decisão do Mandado de Segurança é sempre pautada pelo respeito aos direitos fundamentais, à legalidade e à proporcionalidade, garantindo a proteção do direito líquido e certo da pessoa ou empresa que impetrou a ação. Em caso de negativa da concessão do Mandado de Segurança, é possível recorrer a instâncias superiores até se chegar ao Supremo Tribunal Federal.

A audiência de custódia é uma medida prevista no Código de Processo Penal brasileiro que consiste em uma audiência judicial realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante de uma pessoa. Essa audiência tem como objetivo garantir a apresentação do preso à autoridade judiciária, possibilitando a análise da legalidade e necessidade da prisão.

Durante a audiência de custódia, o preso é apresentado ao juiz, que avalia a legalidade da prisão e se ela foi realizada em conformidade com os requisitos legais. Além disso, o juiz verifica se o preso está sendo bem tratado e se seus direitos fundamentais estão sendo respeitados, como o direito à integridade física e moral, o direito à alimentação e à saúde, entre outros.

Caso o juiz verifique que a prisão não é legal ou não é necessária, ele poderá determinar a soltura do preso, mediante a adoção de medidas cautelares, como a obrigação de comparecer em juízo, a proibição de se ausentar da cidade, o uso de tornozeleira eletrônica, entre outras. Por outro lado, se o juiz entender que a prisão é legal e necessária, ela será mantida.

Contato

Siga-nos