Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem competência para julgar os crimes dolos, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados e seus crimes conexos.

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1ª fase

“Judicium Accusationis”
ou Juízo da Acusação

Tem por objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal. Consiste em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.

2ª fase

“Judicium Causae”
ou Juízo da Causa

Trata-se do julgamento, pelo júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.

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