Rodrigo Lombardi https://rodrigolombardiadv.com.br Fri, 31 Mar 2023 16:22:12 +0000 pt-PT hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://rodrigolombardiadv.com.br/wp-content/uploads/2023/03/cropped-Icone-Preto-32x32.png Rodrigo Lombardi https://rodrigolombardiadv.com.br 32 32 Investigação criminal defensiva – Um importante mecanismo de defesa https://rodrigolombardiadv.com.br/investigacao-criminal-defensiva-um-importante-mecanismo-de-defesa/ https://rodrigolombardiadv.com.br/investigacao-criminal-defensiva-um-importante-mecanismo-de-defesa/#respond Fri, 31 Mar 2023 16:20:54 +0000 https://rodrigolombardiadv.com.br/?p=909 A investigação criminal defensiva é uma ferramenta importante para a defesa dos direitos dos investigados em um processo penal. Ela consiste na realização de uma investigação paralela àquela conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, com o objetivo de buscar elementos que possam comprovar a inocência do investigado ou minimizar a sua responsabilidade criminal.

A investigação criminal defensiva é importante porque permite que o investigado tenha acesso a informações e provas que podem ser úteis à sua defesa, muitas vezes não acessíveis por meio da investigação conduzida pelas autoridades públicas. Além disso, ela possibilita que o investigado possa apresentar elementos que possam levar a uma revisão das provas coletadas pela polícia ou pelo Ministério Público, evitando que sejam produzidas provas ilícitas ou obtidas de forma ilegal.

Outra importante função da investigação criminal defensiva é a de evitar possíveis erros ou falhas na investigação conduzida pelas autoridades públicas. A defesa pode, por exemplo, identificar e apontar testemunhas que não foram ouvidas pela polícia, que podem ter informações relevantes para a investigação. Além disso, a defesa pode verificar se as provas apresentadas pela acusação foram obtidas de forma lícita, evitando que o investigado seja condenado com base em provas ilegais ou obtidas de forma arbitrária.

Por fim, é importante destacar que a investigação criminal defensiva é uma ferramenta fundamental para a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do processo penal brasileiro. Ela permite que o investigado tenha um acesso efetivo à justiça e possa exercer plenamente a sua defesa, contribuindo para um processo justo e equilibrado.

O processo penal brasileiro e seus procedimentos.

O processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal (CPP), que estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos em casos de infrações penais. O processo penal tem como objetivo garantir a observância dos direitos fundamentais dos investigados e acusados, bem como a apuração dos fatos e a responsabilização penal daqueles que cometem infrações penais.

O processo penal brasileiro é composto por diversas fases, que podem variar de acordo com o tipo de infração penal e a instância judicial em que o processo tramita. De maneira geral, as fases do processo penal são as seguintes:

  1. Inquérito policial: é a fase em que são realizadas as investigações formais sobre a infração penal. O inquérito é conduzido pela autoridade policial e tem como objetivo apurar a autoria e materialidade do crime.
  2. Denúncia ou queixa-crime: é a fase em que o Ministério Público ou o particular ofendido apresenta a acusação formal contra o investigado. A denúncia ou queixa-crime deve ser fundamentada em provas e indícios suficientes de autoria e materialidade do crime.
  3. Recebimento da denúncia ou queixa-crime: é a fase em que o juiz recebe a denúncia ou queixa-crime, dando início à fase de instrução.
  4. Fase de instrução: é a fase em que são produzidas as provas e realizados os debates entre as partes envolvidas no processo.
  5. Sentença: é a fase em que o juiz profere a sua decisão, absolvendo ou condenando o acusado.
  6. Recursos: é a fase em que as partes podem apresentar recursos contra a decisão do juiz de primeiro grau.
  7. Execução da pena: é a fase em que a pena imposta pelo juiz é executada, em caso de condenação.

É importante ressaltar que o processo penal brasileiro é regido pelo princípio do contraditório e da ampla defesa, que garantem ao investigado e ao acusado o direito de apresentar a sua defesa e contestar as acusações apresentadas contra si. Além disso, o processo penal deve observar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito à intimidade, à privacidade, ao sigilo de correspondência, entre outros.

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Intimação para comparecer na delegacia e suas consequências https://rodrigolombardiadv.com.br/intimacao-para-comparecer-na-delegacia-e-suas-consequencias/ https://rodrigolombardiadv.com.br/intimacao-para-comparecer-na-delegacia-e-suas-consequencias/#respond Fri, 31 Mar 2023 16:19:59 +0000 https://rodrigolombardiadv.com.br/?p=905 A intimação para comparecer na delegacia de polícia é um ato que tem como objetivo convocar uma pessoa para prestar esclarecimentos em uma investigação criminal em curso. Essa intimação pode ser realizada por diversas formas, tais como por meio de notificação pessoal, por carta registrada, por oficial de justiça, por meio eletrônico, entre outras formas previstas em lei.

No caso da intimação para comparecer na delegacia de polícia, ela pode ser realizada pela autoridade policial responsável pela investigação ou por um agente policial designado para esse fim. A intimação deve conter informações como o nome da pessoa a ser intimada, o motivo da convocação, a data, hora e local para comparecimento, além de outras informações relevantes.

Caso a pessoa intimada não compareça à delegacia de polícia na data e hora marcadas, ela poderá ser conduzida coercitivamente pela autoridade policial, desde que seja observado o devido processo legal e a necessidade da medida. No entanto, é importante ressaltar que a condução coercitiva só pode ser realizada em último caso, quando todas as outras medidas para garantir o comparecimento da pessoa intimada tiverem sido esgotadas.

É importante destacar que, mesmo sendo intimado para comparecer na delegacia de polícia como testemunha, a pessoa tem o direito de permanecer em silêncio, não produzir prova contra si mesma e de ser assistida por advogado durante todo o procedimento. Além disso, a pessoa tem o direito de ser informada sobre o motivo da convocação e de receber as informações necessárias sobre o procedimento em curso.

Por fim, é importante ressaltar que a intimação para comparecer na delegacia de polícia é um ato que deve ser realizado com observância aos direitos fundamentais e às garantias constitucionais previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal brasileiro.

Consequentemente, é de suma importância que o intimado (a) contrate um advogado criminalista para que receba a orientação jurídica adequada para evitar prejuízos que podem ser irreversíveis em alguns casos.

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Inquérito Policial – Entenda o seu procedimento https://rodrigolombardiadv.com.br/inquerito-policial-entenda-o-seu-procedimento/ https://rodrigolombardiadv.com.br/inquerito-policial-entenda-o-seu-procedimento/#respond Fri, 31 Mar 2023 16:15:59 +0000 https://rodrigolombardiadv.com.br/?p=902 O inquérito policial é um procedimento previsto no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP) que tem como objetivo a apuração preliminar dos fatos relacionados a um crime. Ele é instaurado pela autoridade policial competente, que pode ser um delegado de polícia ou outro agente policial designado pelo delegado.

O inquérito policial tem caráter inquisitivo, o que significa que a autoridade policial é responsável por conduzir a investigação e produzir as provas necessárias para a elucidação do crime. Além disso, o inquérito policial é sigiloso, ou seja, todas as diligências e informações colhidas durante a investigação devem ser mantidas em sigilo, sob pena de responsabilização.

O inquérito policial pode ser instaurado a pedido do Ministério Público, do ofendido, ou por iniciativa da própria autoridade policial. No entanto, é importante ressaltar que a instauração do inquérito policial depende da existência de indícios de autoria e materialidade do crime.

Durante o inquérito policial, a autoridade policial deve realizar todas as diligências necessárias para esclarecer os fatos relacionados ao crime, tais como a coleta de depoimentos de testemunhas, a realização de perícias e exames, a requisição de documentos e informações, entre outras. Todas as diligências realizadas durante o inquérito policial devem ser documentadas em autos, que devem ser mantidos sob sigilo.

Ao final do inquérito policial, a autoridade policial deve elaborar um relatório, no qual deverá descrever todas as diligências realizadas, as provas colhidas e sua conclusão sobre a existência ou não de indícios de autoria e materialidade do crime. O relatório deve ser encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito policial.

Caso o Ministério Público entenda que as provas colhidas durante o inquérito policial são insuficientes para oferecer denúncia, ele poderá requisitar a realização de novas diligências ou solicitar o arquivamento do inquérito policial.

É importante ressaltar que o inquérito policial não é uma fase obrigatória do processo penal brasileiro. Em alguns casos, o Ministério Público pode oferecer denúncia diretamente, sem a necessidade de instauração do inquérito policial. Além disso, o inquérito policial não possui caráter vinculativo, ou seja, o Ministério Público pode discordar das conclusões da autoridade policial.

O prazo máximo para a conclusão do inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal brasileiro, é de 10 (dez) dias quando o investigado estiver preso em flagrante, e de 30 (trinta) dias nos demais casos. Sendo que, para alguns casos os prazos podem variar.

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